
Imóvel usado para aumentar o capital de uma empresa paga ITBI? STF está analisando
Essa é uma questão que o Supremo Tribunal Federal está analisando e que pode ter impacto importante para empresas imobiliárias, administradoras de bens e outras pessoas jurídicas que recebem imóveis de seus sócios.
A discussão está no Tema 1.348 do STF.
Qual é a dúvida?
A Constituição prevê imunidade de ITBI em determinadas transferências de imóveis feitas para integralizar o capital de uma empresa.
A dúvida surge quando a empresa que recebe o imóvel atua principalmente com atividades imobiliárias, como compra e venda de imóveis, locação ou administração patrimonial imobiliária.
O STF está discutindo justamente se, nesses casos, a imunidade também deve ser aplicada.
Um exemplo simples
Imagine que uma pessoa tenha um imóvel e queira utilizá-lo para formar parte do capital de uma empresa.
Em vez de vender o imóvel para a empresa, ela transfere o bem como parte do capital social.
É nesse tipo de operação que pode surgir a discussão sobre o ITBI.
Para empresas ligadas ao mercado imobiliário, ainda existe divergência sobre quando a imunidade deve ser reconhecida.
O STF já decidiu?
Ainda não de forma definitiva nesse caso.
O julgamento está em andamento.
Por isso, não é correto afirmar neste momento que o STF decidiu que empresas imobiliárias não pagam ITBI — nem o contrário.
O que está sendo definido é justamente qual será o alcance dessa imunidade.
Existe alguma regra já definida?
Sim.
Em outro julgamento, o STF já decidiu que a imunidade não alcança automaticamente a parte do valor do imóvel que ultrapassar o capital efetivamente integralizado.
Então não basta simplesmente transferir um imóvel para uma empresa e concluir que toda a operação estará livre de ITBI.
A estrutura da operação precisa ser analisada.
Por que esse julgamento importa?
Porque o valor do ITBI pode representar um custo relevante em operações envolvendo imóveis de maior valor.
A decisão interessa especialmente a quem pretende colocar imóveis no patrimônio de uma empresa, constituir uma empresa patrimonial, aumentar o capital social utilizando imóveis ou reorganizar patrimônio imobiliário.
E a discussão também pode repercutir em operações realizadas com imóveis em Juazeiro/BA.
Antes de transferir o imóvel, vale analisar a operação
A transferência de um imóvel para uma empresa não deve ser feita considerando apenas a possibilidade de economizar ITBI.
É preciso verificar a finalidade da operação, o valor do imóvel, o capital social, a atividade da empresa e a forma como a transferência será realizada.
Além disso, como o julgamento ainda não terminou, o entendimento do STF sobre esse ponto deve ser acompanhado.
Quanto seria o ITBI se a operação fosse tributada?
O impacto financeiro do ITBI pode ser relevante, principalmente quando o imóvel possui valor elevado.
A Resolve disponibiliza uma Calculadora de ITBI em Juazeiro, que permite fazer uma estimativa do imposto em operações submetidas às regras municipais usuais.
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A ferramenta serve para planejamento e comparação de custos. Ela não determina se uma integralização de capital possui ou não imunidade de ITBI, questão que depende das características da operação e, no ponto discutido neste artigo, do entendimento que será consolidado pelo STF.
➡️ Leia também: ITBI em Juazeiro é 3% ou 5%? Entenda a diferença.
Em resumo
O STF está decidindo se empresas com atividade imobiliária também podem utilizar a imunidade de ITBI quando recebem imóveis para integralização de capital social.
Ainda não existe uma decisão definitiva.
Mas o julgamento é relevante para empresários, investidores e proprietários de imóveis que pretendem organizar patrimônio por meio de uma pessoa jurídica.
O Escritório Resolve acompanha questões relacionadas ao ITBI e à regularização de operações imobiliárias em Juazeiro.
Pretende transferir um imóvel para uma empresa? Antes de realizar a operação, entre em contato com a Resolve.
