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Arte de notícia sobre julgamento do STF envolvendo ITBI na integralização de imóveis ao capital de empresas. Arte de notícia sobre julgamento do STF envolvendo ITBI na integralização de imóveis ao capital de empresas.
Foto: Rob Sinclair / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Imóvel usado para aumentar o capital de uma empresa paga ITBI? STF está analisando

Vai usar um imóvel para aumentar o capital de uma empresa? Entenda a discussão no STF sobre ITBI e por que a operação exige análise antes do registro.

Por Bárbhara Lopes | Redação e Conteúdo | Escritório Resolve

Quem transfere um imóvel para uma empresa como forma de integralizar o capital social pode ter que pagar ITBI?

O que você precisa saber

  • O STF está analisando, no Tema 1.348, se a imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas que atuam principalmente com atividades imobiliárias.
  • O julgamento está em andamento: ainda não há decisão definitiva nesse caso.
  • Em outro julgamento, o STF já decidiu que a imunidade não alcança automaticamente a parte do valor do imóvel que ultrapassar o capital efetivamente integralizado.
  • Antes de transferir um imóvel para uma empresa, é preciso analisar a finalidade, o valor do imóvel, o capital social e a atividade da empresa.

Essa é uma questão que o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando e que pode ter impacto importante para empresas imobiliárias, administradoras de bens e outras empresas que recebem imóveis dos seus sócios.

A discussão está no Tema 1.348 do STF.

Qual é a dúvida?

A Constituição prevê imunidade de ITBI (ou seja, o imposto não é cobrado) em certas transferências de imóveis feitas para integralizar o capital de uma empresa.

A dúvida surge quando a empresa que recebe o imóvel atua principalmente com atividades imobiliárias, como compra e venda de imóveis, locação ou administração de patrimônio imobiliário.

O STF está discutindo justamente se, nesses casos, a imunidade também deve ser aplicada.

Um exemplo simples

Imagine que uma pessoa tenha um imóvel e queira usá-lo para formar parte do capital de uma empresa.

Em vez de vender o imóvel para a empresa, ela transfere o bem como parte do capital social. É nesse tipo de operação que pode surgir a discussão sobre o ITBI.

Para empresas ligadas ao mercado imobiliário, ainda existe divergência sobre quando a imunidade deve ser reconhecida.

O STF já decidiu?

Ainda não de forma definitiva nesse caso. O julgamento está em andamento. O caso que define o tema é o RE 1495108. Segundo o andamento oficial do processo, consultado em 04/10/2026, a análise foi suspensa por um pedido de vista e voltou à pauta do Plenário Virtual de 9 a 19 de outubro de 2026.

Por isso, não é correto afirmar, neste momento, que o STF decidiu que empresas imobiliárias não pagam ITBI — nem o contrário.

O que está sendo definido é justamente qual será o alcance dessa imunidade.

Existe alguma regra já definida?

Sim.

Em outro julgamento, o STF já decidiu que a imunidade não alcança automaticamente a parte do valor do imóvel que ultrapassar o capital efetivamente integralizado.

Então, não basta transferir um imóvel para uma empresa e concluir que toda a operação estará livre de ITBI. A estrutura da operação precisa ser analisada.

Por que esse julgamento importa?

Porque o ITBI pode representar um custo relevante em operações com imóveis de maior valor.

A decisão interessa especialmente a quem pretende colocar imóveis no patrimônio de uma empresa, abrir uma empresa patrimonial, aumentar o capital social usando imóveis ou reorganizar o patrimônio imobiliário.

E a discussão também pode repercutir em operações feitas com imóveis em Juazeiro/BA.

Antes de transferir o imóvel, vale analisar a operação

A transferência de um imóvel para uma empresa não deve ser feita pensando apenas na possibilidade de economizar ITBI.

É preciso verificar a finalidade da operação, o valor do imóvel, o capital social, a atividade da empresa e a forma como a transferência será feita.

Além disso, como o julgamento ainda não terminou, é preciso acompanhar o entendimento do STF sobre esse ponto.

Quanto seria o ITBI se a operação fosse tributada?

O impacto financeiro do ITBI pode ser grande, principalmente quando o imóvel tem valor elevado.

A Resolve oferece uma calculadora do ITBI em Juazeiro, que permite estimar o imposto em operações sujeitas às regras municipais usuais.

A ferramenta serve para planejamento e comparação de custos. Ela não determina se uma integralização de capital tem ou não imunidade de ITBI — isso depende das características da operação e, no ponto discutido neste artigo, do entendimento que será firmado pelo STF.

Para entender as regras do imposto no Município, veja se o ITBI em Juazeiro é de 3% ou de 5%.

ENTENDAITBI em Juazeiro é 3% ou 5%? Entenda a diferença

Em resumo

O STF está decidindo se empresas com atividade imobiliária também podem usar a imunidade de ITBI quando recebem imóveis para integralização de capital social.

Ainda não existe uma decisão definitiva.

Mas o julgamento é importante para empresários, investidores e proprietários de imóveis que pretendem organizar o patrimônio por meio de uma empresa.

Fonte: STF — Notícias, 16/09/2026

Pretende transferir um imóvel para uma empresa?

Antes de fazer a operação, fale com a Resolve. Acompanhamos as questões de ITBI e a regularização de operações imobiliárias em Juazeiro.

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Bárbhara Lopes

Bárbhara Lopes | Redação e Conteúdo | Escritório Resolve

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